Mulher recebeu cartão e três cobranças de R$ 110 de anuidade. Banco teria se recusado a fazer cancelamento do cartão e das faturas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, no último dia 4, a decisão que condenou uma administradora de cartão de crédito a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais por enviar, sem solicitação, um cartão de crédito e três cobranças de R$ 110 referentes à anuidade do produto.
A decisão, para a qual ainda cabe recurso, só foi divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (13). O caso abre precedente para que os ministros do STJ tenham o mesmo entendimento em julgamentos de ações semelhantes.
De online prescriptions acordo com o STJ, a consumidora solicitou o cancelamento do cartão e das cobranças, mas o banco ao qual a administradora é ligada se price of cialis negou a suspender a cobrança. A consumidora decidiu, então, entrar com uma ação de indenização de danos morais e outra indenizatória de inexistência de débito.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou o pedido como procedente e condenou o banco a pagar indenização de R$ 10 mil, corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a decisão mais juros de 1% ao mês.
O banco recorreu da ação na tentativa de diminur o valor da indenização. Ao STJ, alegou que não houve dano moral e que, por isso, a indenização não era necessária. O relator do processo, ministro Sidnei Beneti, afirmou, porém, que o envio de cartão não solicitado é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ele, os incômodos sofridos pela consumidora por causa do envio “significam sofrimento moral, já que se trata de uma pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral”. O STJ não informou a idade atual da mulher.


3 nov 2009
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